- 1 -As instalações desportivas municipais podem ser cedidas em regime pontual a entidades legalmente constituídas ou a grupos informais, mediante a apresentação de requerimento nos termos referidos no n.º 1 do artigo 14.º, e no prazo indicado no n.º 4 do artigo 94.º do presente Regulamento.
- 2 -Constitui responsabilidade da entidade utilizadora a montagem/desmontagem e a afixação/remoção de todos os equipamentos e materiais utilizados na ocupação das instalações de que seja proprietária.
- 3 -A reserva de cedências pontuais poderá implicar um pagamento prévio, sendo o restante valor em falta pago após a realização do evento.
Artigo 16.º — Cedências Pontuais
Vigente desde: 21/01/2019