- 1 -Ao público em geral só é permitido o acesso às zonas reservadas para a assistência mediante prévia autorização e nos horários correspondentes a cada uma das instalações desportivas.
- 2 -No interior das instalações desportivas municipais, o público tem obrigatoriamente que cumprir o disposto no artigo 22.º do presente Regulamento.
Artigo 32.º — Acesso e Utilização
Vigente desde: 21/01/2019