- 1 -As instalações desportivas dispõem de uma estrutura organizativa que privilegia a comunicação, participação e regulamentação entre os diversos intervenientes na respetiva organização, em obediência aos princípios gerais de direito e das leis especialmente aplicáveis.
- 2 -As instalações desportivas dispõem de um Diretor Técnico (DT) nos termos legais.
Artigo 33.º — Estrutura Organizativa
Vigente desde: 21/01/2019