- 1 -O preçário praticado nas instalações desportivas municipais é aprovado pela CMG e encontra-se afixado em local próprio na respetiva instalação e divulgado no sítio internet da CMG.
- 2 -A Câmara Municipal pode fixar preços diferenciados, nomeadamente, com fundamento na promoção das correspondentes atividades por razões sociais, culturais, educativas ou de apoio ou incentivo à prática de atividade física e do desporto, bem como dispensar total ou parcialmente o respetivo pagamento, no âmbito da atribuição de benefícios públicos, nos termos das suas competências legais ou regulamentares.
Artigo 34.º — Preçário
Vigente desde: 21/01/2019