- 1 -Os pavilhões, polidesportivos, grandes campos e pistas de atletismo funcionam durante todo o ano, sem prejuízo do disposto no n.º 2 e nos artigos 7.º e 8.º do presente Regulamento.
- 2 -Os pavilhões, polidesportivos, grandes campos e pistas de atletismo encerram nos dias 1 de janeiro, Domingo de Páscoa, 1.º de maio, 25 de dezembro e feriado municipal, bem como nas datas que a CMG entenda por convenientes.
Artigo 88.º — Período de Funcionamento
Vigente desde: 21/01/2019