- 1 -Os pavilhões e polidesportivos são utilizados nos seguintes horários:
- a)Horário Normal - Utilização das instalações desportivas de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 18h00.
- b)Horário Nobre - Utilização das instalações desportivas de segunda a sexta-feira, das 18h00 às 24h00 e aos sábados, domingos e feriados.
- 2 -Os grandes campos e as pistas de atletismo são utilizados nos seguintes horários:
- a)Horário Normal - Utilização das instalações desportivas de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00.
- b)Horário Nobre - Utilização das instalações desportivas de segunda a sexta-feira, das 18h00 às 24h00 e aos sábados, domingos e feriados.
- 3 -O horário de funcionamento das pistas de atletismo pode ser alterado, com aviso prévio de 8 dias, tendo em conta os fluxos da procura, não podendo contudo ser mais alargado do que o horário geral de funcionamento dos Complexos Desportivos onde estão integrados, salvo autorização superior nesse sentido.
Artigo 89.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 21/01/2019