- 1 -Para efeitos do disposto no artigo 7.º, os pavilhões e polidesportivos encerram preferencialmente no período compreendido entre 01 e 31 de agosto e os grandes campos e as pistas de atletismo encerram preferencialmente entre os dias 01 e 31 de julho.
- 2 -Para além das situações referidas nos artigos 7.º, 8.º e 88.º do presente Regulamento, qualquer instalação desportiva pode encerrar quando não justifique o seu funcionamento.
Artigo 90.º — Encerramento
Vigente desde: 21/01/2019