Os pavilhões, polidesportivos, grandes campos e pistas de atletismo revestem as seguintes modalidades de utilização:
- a)Regular - Prevê a cedência das instalações desportivas com carácter de regularidade durante a época desportiva (01 de setembro a 30 de junho) e, no mínimo, uma hora por semana, com exceção dos grandes campos e das pistas de atletismo cuja cedência regular ocorre no período compreendido entre 01 de agosto e 30 de junho do ano seguinte.
- b)Pontual - Prevê uma utilização pontual das instalações, não preenchendo os pressupostos de regularidade definidos na alínea anterior.