- 1 -A utilização das instalações desportivas que integram o Título III do presente Regulamento respeita a seguinte ordem de prioridades:
- a)Atividades promovidas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, de natureza desportiva, ou outra;
- b)Competições desportivas oficiais promovidas por clubes e associações sedeados no Município de Vila Nova de Gaia;
- c)Atividades promovidas pelas escolas públicas sedeadas em Vila Nova de Gaia, de natureza desportiva, realizadas no período letivo até às 17h30;
- d)Atividades desportivas promovidas pela Juntas/Uniões de Freguesia do Município de Vila Nova de Gaia;
- e)Atividades desportivas promovidas por Clubes e Associações sedeadas no Município;
- f)Atividades promovidas pela Juntas/Uniões de Freguesia do Município de Vila Nova de Gaia e pelas escolas públicas sedeadas em Vila Nova de Gaia, de natureza cultural, realizadas no período letivo até às 17h30;
- g)Atividades desportivas desenvolvidas por empresas e outras entidades coletivas não especificadas e atividades desportivas desenvolvidas por particulares que enquadrem grupos informais de utilizadores.
- 2 -Concorrendo na respetiva classe clubes e associações, é dada preferência aos casos de prática desportiva federada e, entre estes, aos que militem em escalão de formação competitivo superior.
- 3 -Concorrendo na respetiva classe outros grupos, entidades ou particulares, é dada preferência ao pedido primeiramente apresentado, que obedeça aos requisitos e condições estabelecidos neste Regulamento.
- 4 -Os serviços municipais responsáveis pela gestão dos equipamentos desportivos podem alterar a ordem de preferência estabelecida e criar situações de preferência não previstas nos números anteriores, quando surjam circunstâncias supervenientes, urgentes, excecionais, de interesse municipal, distrital ou nacional que pela sua natureza e importância justifiquem nova ordem de prioridades.
Artigo 93.º — Ordem de Preferência na Utilização
Vigente desde: 21/01/2019