- 1 -Os alunos que se encontram a frequentar o ensino superior deverão apresentar a sua candidatura à Bolsa de Estudo, presencialmente, por correio, ou por via eletrónica, no [...].
- 2 -(Mantém-se a redação do anterior.)
Artigo 10.º — Prazo e modo de apresentação de candidaturas
Vigente desde: 21/11/2019