- 1 -Ao pessoal afeto à CAF compete:
- a)Exercer funções de enquadramento e acompanhamento de crianças no âmbito da Componente de Apoio à Família;
- b)Zelar pela higiene e manutenção dos espaços físicos;
- c)Proporcionar às crianças um ambiente de harmonia, bem-estar e segurança;
- d)Participar em ações de formação que visem o desenvolvimento das suas competências pessoais e profissionais;
- e)Registar, diariamente, as presenças e ausências das crianças na Plataforma digital;
- f)Participar, sob a orientação dos docentes responsáveis pela supervisão da Componente de Apoio à Família, na sua planificação e respetiva avaliação.
Artigo 13.º — Deveres do pessoal afeto à CAF
Vigente desde: 20/10/2020