- 1 -Aos Pais, Mães e Encarregados/as de Educação compete:
- a)Formalizar a inscrição do(s) educando(s) e/ou educanda(s) na CAF, dentro dos prazos fixados para o efeito;
- b)Assegurar o pagamento do serviço, cumprindo as regras definidas no artigo 10.º;
- c)Cumprir os horários fixados de entrega e recolha do(s) seu(s) educando(s) e/ou educanda(s);
- d)Sempre que se verifique alteração do escalão ou do subsídio familiar aos/às alunos e alunas, devem os pais, mães, Encarregados de Educação ou pessoas com responsabilidades parentais formalizar pedido de reavaliação na secretaria do respetivo Agrupamentos de Escolas.
Artigo 14.º — Deveres dos Pais, Mães e Encarregados/as de Educação
Vigente desde: 20/10/2020