- 1 -A frequência destas atividades está sujeita ao pagamento de uma comparticipação mensal por parte das famílias, de acordo com a(s) modalidade(s) selecionada(s).
- 2 -A comparticipação das famílias será definida anualmente, mediante deliberação do órgão municipal competente.
- 3 -As famílias que optem por não entregar os documentos exigidos, pagam o correspondente ao valor máximo em vigor.
Artigo 8.º — Comparticipação Mensal
Vigente desde: 20/10/2020