- 1 -A/o estudante que deixe de efetuar o pagamento da taxa de alojamento durante dois meses, ou que se recuse a repor o montante do depósito-caução utilizado para satisfação de taxa de alojamento em atraso, perderá o direito ao alojamento.
- 2 -Para o efeito previsto no ponto anterior, o apuramento das taxas de alojamento em atraso será feito de dois em dois meses pela tesouraria dos SAS/IPS, procedendo-se à notificação das/os residentes sobre os pagamentos em falta e respetivas consequências, em simultâneo com o envio da fatura da taxa de alojamento a pagamento.
- 3 -Após interpelação das/os devedores(as), ficam as/os mesmas/os constituídas/os em mora, sendo aplicáveis os respetivos juros.
- 4 -A 30 de junho de cada ano é efetuado o apuramento do valor em dívida e extraída a respetiva certidão, para efeitos de cobrança coerciva.
Artigo 10.º — Consequência do não pagamento da taxa de alojamento
Vigente desde: 14/08/2024