- 1 -O estado de conservação dos locais de uso privado, de uso comum e de todo o material/ equipamento posto à disposição da/o residente será inventariado por escrito e verificado por ambas as partes.
- 2 -A instalação nos quartos de quaisquer equipamentos elétricos ou eletrodomésticos pertencentes à/ao residente, designadamente frigoríficos, deverá ser previamente autorizada pela/o técnica/o de manutenção, excetuando-se da aplicação desta norma, o computador pessoal e televisão.
- 3 -É vedado a qualquer residente e a qualquer título a utilização de aparelhos de aquecimento nos quartos.
- 4 -Por motivos de segurança é igualmente vedada a utilização de velas, incensos ou qualquer outro material similar dentro da Residência de Estudantes.
Artigo 11.º — Conservação e utilização de bens
Vigente desde: 14/08/2024