- 1 -Findo o período de permanência na Residência de Estudantes, as/os residentes são obrigadas/os a retirar todos os seus objetos pessoais, a fim de que os quartos e outras instalações fiquem completamente livres.
- 2 -Caso tal situação não ocorra, os SAS/IPS reservam-se o direito de os eliminar.
- 3 -Não se incluem no ponto anterior os objetos pessoais das/os estudantes oriundos das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e das/os estudantes internacionais que, caso o solicitem, poderão deixá-los devidamente acondicionados e identificados em local indicado pelo trabalhador dos SAS/IPS competente para o efeito.
- 4 -O material requisitado aquando da entrada da/o residente, nos termos fixados no n.º 8 do artigo 8.º, será entregue na lavandaria pela/o própria/o, em mão, no dia da saída da Residência de Estudantes, entre as 9h00 e as 12h00 e as 14h30 e as 16h30. Caso a saída da/o residente ocorra em dia não útil, a entrega do material deverá ser concretizada no dia útil imediatamente anterior, dentro do horário atrás estabelecido.
- 5 -Os SAS/IPS não se responsabilizam por qualquer objeto deixado na Residência de Estudantes ao abrigo do ponto 2.
- 6 -Os locais de uso privado, de uso comum e de todo o material/equipamento posto à disposição da/o residente devem ser deixados em bom estado de utilização e conservação.
- 7 -Aquando da saída da RESAS, é verificado o estado de conservação dos materiais e equipamentos colocados à disposição da/o residente, para efeitos de devolução do depósito-caução, verificando-se a obrigação de indemnizar os SAS/IPS por prejuízos e estragos produzidos durante a respetiva estadia, para cuja reparação o depósito-caução não seja suficiente.
Artigo 12.º — Saída da residência
Vigente desde: 14/08/2024