- 1 -A limpeza e higiene dos espaços comuns e das casas de banho da Residência de Estudantes é assegurada pelos SAS/IPS.
- 2 -A limpeza e higiene dos quartos e das cozinhas é da responsabilidade dos residentes.
- 3 -A limpeza das cozinhas é efetuada de acordo com as seguintes regras:
- a)diariamente deverão ser limpos os fogões, as bancadas e os azulejos;
- b)diariamente deverá ser despejado o lixo e lavado o respetivo balde;
- c)a limpeza dos fornos e restantes eletrodomésticos deverá ser feita logo após a respetiva utilização;
- d)a loiça utilizada não pode permanecer nas bancadas nem guardada nos armários antes da respetiva lavagem;
- e)os frigoríficos deverão ser limpos quinzenalmente;
- f)as arcas frigoríficas deverão ser descongeladas semestralmente, sob orientação da/o técnica/o de manutenção.
- 4 -A limpeza a cargo das/os residentes é fiscalizada pela/o trabalhador(a) dos SAS/IPS competente para o efeito:
- a)diariamente, no caso das cozinhas;
- b)mensalmente, no caso dos quartos.
- 5 -Caso se verifique que a limpeza não está a ser feita devidamente, pondo em risco as condições de higiene e salubridade ou a conservação do património, a/o trabalhadora dos SAS/IPS competente para o efeito adverte as/os residente(s) em falta ou, caso se aplique, a/o representante da cozinha.
- 6 -Em caso de reincidência, os SAS/IPS reservam-se o direito de tomar medidas que visem a correção da situação, designadamente o encerramento temporário da cozinha em incumprimento, ficando a reabertura condicionada à efetiva e integral limpeza do espaço.
- 7 -Para além das fiscalizações acima mencionadas, a CR e demais trabalhadoras ou trabalhadores dos SAS/IPS podem igualmente inspecionar a limpeza dos espaços, excluindo, no caso da CR, os que tenham acesso limitado, designadamente quartos.
Artigo 20.º — Limpeza e Higiene
Vigente desde: 14/08/2024