- 1 -A atribuição do quarto à/ao estudante é da responsabilidade dos SAS/IPS e manter-se-á até final do ano letivo, exceto quando se verifique necessidade de mudança de quarto, em situações devidamente justificadas, por iniciativa dos SAS/IPS ou a requerimento fundamentado da/o estudante.
- 2 -A atribuição de quarto individual subordina-se, dentro das disponibilidades existentes, às seguintes prioridades:
- a)Estudantes que beneficiem de Estatutos Especiais (Estudante com Necessidades Educativas Específicas, Trabalhador-Estudante, Estudante Atleta);
- b)Estudantes que integrem a Comissão de Residentes (CR);
- c)Estudantes que tenham exercido, no ano letivo anterior, as funções de responsável de cozinha, nos termos do artigo 22.º do presente regulamento;
- d)Estudantes que sejam membros de órgãos/cargos de gestão no IPS ou membros dos órgãos sociais da Associação Académica do IPS;
- e)Estudantes integradas/os em projetos de voluntariado promovidos pelo IPS;
- 3 -A atribuição de quarto individual é efetuada por categoria, nos termos do número anterior, e, em caso de empate, prevalece a atribuição a estudantes finalistas e, se entre estes persistir empate, às/aos que tenham obtido melhor aproveitamento académico no ano letivo anterior, considerando-se a média aritmética simples alcançada pela/o estudante no ano letivo anterior.
- 4 -Considerando que a atribuição de quarto individual pressupõe o pagamento do respetivo suplemento, a seriação é efetuada de entre os/as estudantes que, no ato de candidatura, declarem requerer atribuição de quarto individual e aceitar o pagamento do respetivo suplemento.
Artigo 6.º — Atribuição de Quarto
Vigente desde: 14/08/2024