- 1 -A admissão da/o residente é formalizada mediante preenchimento da Credencial de Alojamento, disponibilizada eletronicamente.
- 2 -Após conclusão do processo de seriação e atribuição de quarto em cada uma das fases, as/os estudantes serão objeto de notificação do resultado da candidatura.
- 3 -Em caso de aceitação da colocação por parte do estudante, este deverá confirmar essa aceitação no prazo de 10 dias úteis, sob pena de rejeição da candidatura.
- 4 -A credencial de alojamento é condição de entrada na Residência de Estudantes e deverá ser devolvida, devidamente preenchida juntamente com a confirmação da aceitação da colocação, sob pena de rejeição da candidatura.
- 5 -A credencial de alojamento produz efeitos à data de entrada no alojamento, caducando, caso a/o estudante não dê entrada no alojamento no prazo máximo de 15 dias após o início do ano letivo na respetiva Escola Superior do IPS e/ou não proceda ao pagamento da taxa de alojamento e caução, nos termos previstos no n.º 2, do artigo 9.º
- 6 -Caso a/o estudante entre na Residência em período distinto do referido no número anterior, deverá ser emitida a credencial de alojamento para o período de alojamento pretendido, caducando a mesma quando a/o estudante não dê entrada na Residência nos 15 dias posteriores à data indicada.
- 7 -A entrada na Residência de Estudantes decorre em qualquer dia útil da semana, entre as 9h00 e as 12h00 e as 14h30 e as 16h30.
- 8 -Qualquer entrada fora do horário estabelecido (incluindo o fim de semana) carece de autorização prévia, mediante requerimento dirigido à administração dos SAS/IPS.
- 9 -Após a entrada na Residência de Estudantes e caso necessite, a/o estudante requisitará na lavandaria o material posto à sua disposição, designadamente 1 toalha de banho, 1 toalha de rosto, 1 fronha, 2 lençóis, 1 cobertor e uma almofada.
Artigo 8.º — Entrada na Residência
Vigente desde: 14/08/2024