- 1 -Os operadores regulares devem fornecer ao Operador do Terminal Rodoviário uma lista completa dos veículos utilizados no serviço de transportes, com indicação da marca, modelo e matrícula, não sendo admitidos no Terminal Rodoviário do Centro Coordenador de Transportes veículos que não constem da relação de cada empresa.
- 2 -Os operadores devem manter a relação de viaturas devidamente atualizada, comunicando antecipadamente a substituição de quaisquer viaturas.
Artigo 17.º — Registo de Veículos
Vigente desde: 14/07/2026