- 1 -A fiscalização das condições de prestação de serviços no Terminal Rodoviário será exercida pelo Município de Almodôvar, com vista a zelar pelo integral cumprimento do disposto no presente Regulamento e demais normas aplicáveis.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, todas as autoridades e seus agentes, que tomarem conhecimento de quaisquer infrações ao presente Regulamento deverão participá-las ao Município de Almodôvar.
Artigo 24.º — Fiscalização
Vigente desde: 14/07/2026