- 1 -A assiduidade do estagiário será registada em mapa de registo próprio fornecido ao orientador de estágio pela comissão de estágios. O orientador de estágio deve assegurar que o estagiário preenche o mapa diariamente.
- 2 -As ausências do estagiário que não se enquadrem no disposto no n.º 2 do artigo 12.º, devem ser devidamente justificadas, por escrito, ficando respetiva justificação em anexo ao mapa de registo referido no número anterior.
- 3 -Um número de faltas injustificadas superior a cinco dias, seguidos ou interpolados, implica a falta de frequência do estágio, e a sua imediata cessação, não relevando o número de horas que o estagiário já tenha realizado.
- 4 -O tempo de estágio correspondente à interrupção por internamento hospitalar, falecimento de familiar ou parente até ao 2.º grau na linha reta ou colateral, doença incapacitante de efeitos temporários, doença infectocontagiosa, nos termos previstos nas disposições legais e regulamentares aplicáveis, cumprimento de obrigações legais, será realizado pelo estudante depois de terminado o tempo de estágio calendarizado.
- 5 -As faltas do estagiário abrangido por algum estatuto especial são regulamentadas de acordo com a respetiva legislação específica.
Artigo 14.º — Assiduidade
Vigente desde: 12/10/2021