- 1 -O estágio desenvolve-se sob a orientação de um farmacêutico que cumpra os requisitos identificados no n.º 3 do artigo 7.º deste regulamento.
- 2 -O acompanhamento do tutor tem como objetivos:
- a)A monitorização da evolução das atividades realizadas no estágio;
- b)Prestar apoio, esclarecer dúvidas, e o acompanhamento científico-pedagógico das atividades desenvolvidas no local de estágio.
- 3 -A supervisão poderá ser presencial ou à distância, na faculdade, ou nos locais de estágio, podendo para o efeito ser utilizados considerados adequados, designadamente, telefone, correio eletrónico institucional, videoconferência, redes sociais).
- 4 -Durante o período de duração do estágio, o tutor deve reunir individualmente com o estagiário pelo menos duas vezes, e com o orientador de estágio, pelo menos uma vez. O contacto pessoal pode ser substituído por contacto telefónico.
Artigo 16.º — Acompanhamento dos estagiários
Vigente desde: 12/10/2021