- 1 -A supervisão geral do estágio é da responsabilidade da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UAlg, aprovada em Conselho Científico, mediante proposta da comissão de estágios e aprovada pela direção de curso.
- 2 -A supervisão geral do estágio obedece aos princípios e normas constantes da ficha da unidade curricular, do manual de apoio ao estágio e do presente regulamento.
- 3 -Cabe à comissão de estágios cumprir e fazer cumprir a supervisão do estágio.
- 4 -Os farmacêuticos e as instituições, farmácias comunitárias e serviços farmacêuticos hospitalares ou das administrações regionais de saúde, serão convidados a participar na realização de estágios e a assegurar a orientação individual do estagiário.
- 5 -Os orientadores de estágio são convidados atendendo ao seu perfil técnico-científico, desempenho profissional e deontológico, sendo sempre profissionais inscritos na Ordem dos Farmacêuticos.
- 6 -A lista de orientadores individuais e de locais de estágio será homologada pelo Conselho Científico, sob proposta da comissão de estágios e da direção de curso.
Artigo 6.º — Supervisão geral do estágio
Vigente desde: 12/10/2021