- 1 -A manutenção das árvores classificadas de interesse público ao abrigo da Lei n.º 53/2012, de 05 de setembro e da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho é assegurada pela Câmara Municipal de Odivelas, pela Junta de Freguesia ou outra entidade, consoante aquela que tenha a competência atribuída para a manutenção dos espaços em que estão implantadas, sujeito a autorização prévia do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas.
- 2 -No Município de Odivelas, classificado de interesse público existe um exemplar de Bela-sombra (Phytollacca dioica L.) na cerca do Mosteiro de Odivelas, ao abrigo do Aviso n.º 3/2012 de 16/02/2012 da Autoridade Florestal Nacional.
Artigo 13.º — Árvores classificadas no Concelho de Odivelas
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