- 1 -O plano ou projeto para nova plantação de árvores é elaborado pelos serviços municipais competentes, submetido a parecer da Junta de Freguesia e aprovado pela Câmara Municipal.
- 2 -O plano ou projeto deve ter em conta os critérios e parâmetros definidos no Anexo III do presente Regulamento.
Artigo 16.º — Plano para nova plantação de árvores
Vigente desde: 14/08/2023