- 1 -Todos os trabalhos de intervenção nas árvores, com destaque para plantação, rega, poda, controlo fitossanitário, abate, remoção de cepo, limpeza e remoção de resíduos deverão ser executados tendo em consideração as boas práticas de arboricultura urbana e de acordo com o presente regulamento e restante legislação aplicável.
- 2 -A rolagem de árvores é proibida em qualquer circunstância.
Artigo 18.º — Manutenção de árvores
Vigente desde: 14/08/2023