- 1 -A Câmara Municipal de Odivelas mantém um registo georreferenciado atualizado das árvores de arruamento e dos espaços verdes do Concelho de Odivelas.
- 2 -A informação referida no n.º 1 é disponibilizada às Juntas de Freguesia sempre que solicitada e deverá ser mantida atualizada pelas entidades responsáveis pela manutenção das árvores de arruamento e dos espaços verdes.
- 3 -O registo georreferenciado das árvores de arruamento contém obrigatoriamente a seguinte informação:
- a)Espécie;
- b)Altura;
- c)Perímetro;
- d)Estado geral;
- e)Tipo de intervenção;
- f)Necessidade de intervenção;
- g)Freguesia;
- h)Localização;
- i)Registo fotográfico.
- 4 -O registo georreferenciado dos espaços verdes contém obrigatoriamente a seguinte informação:
- a)Código do espaço verde;
- b)Área total;
- c)Tipo de sistema de rega;
- d)Contador de rega;
- e)Percentagem de rega;
- f)Área regada;
- g)Entidade responsável pela manutenção;
- h)Localização;
- i)Freguesia.
- 5 -Sempre que ocorrerem alterações aos itens enumerados nos n.os 3 e 4, devem ser comunicadas aos serviços municipais competentes para atualização constante do registo georreferenciado das árvores de arruamento e dos espaços verdes do Concelho.
Artigo 19.º — Registo georreferenciado de árvores e espaços verdes
Vigente desde: 14/08/2023