Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
- a)Área útil da árvore - área correspondente à projeção no solo dos limites da sua copa;
- b)Arbusto - planta lenhosa de médio a pequeno porte, com tendência para a ramificação desde a base;
- c)Arruamento - qualquer via de circulação no espaço urbano, podendo ser classificada como rodoviária, ciclável, pedonal ou mista, conforme o tipo de utilização;
- d)Árvore - planta lenhosa com tendência para a formação de um tronco, caule indiviso até certa distância do solo;
- e)Árvore de grande porte - árvore cuja altura média na idade adulta é superior a 15 metros e diâmetro de copa superior a 6 metros;
- f)Árvore de médio porte - árvore com altura média entre os 6 e os 15 metros na idade adulta e diâmetro de copa entre os 4 e os 6 metros;
- g)Árvore de pequeno porte - árvore cuja altura média é inferior a 6 metros na idade adulta e diâmetro de copa inferior a 4 metros;
- h)Árvore de crescimento rápido - árvore que atinge o estado adulto até aos 15 anos;
- i)Árvore de crescimento médio - árvore que atinge o estado adulto entre os 15 e os 25 anos;
- j)Árvore de crescimento lento - árvore que atinge o estado adulto após os 25 anos;
- k)Canteiro - área demarcada de terreno ocupada por flores, hortícolas, arbustos ou árvores em delimitação de uma via pública, espaço público ou jardim, independentemente do seu estado de conservação;
- l)Cepo - Base do tronco com raízes, resultante do abate da árvore;
- m)Colo - corresponde à zona de transição entre a parte radicular e a parte aérea das plantas;
- n)Decapagem - remoção da camada superficial do solo;
- o)Despedrega - remoção de pedras da camada superficial do solo;
- p)Escarificação - mobilização superficial do solo que tem por objetivo a descompressão e melhoramento da estrutura do solo;
- q)Flecha - parte terminal do caule principal da árvore;
- r)Fuste - parte do tronco da árvore livre de ramos;
- s)Herbácea - planta não lenhosa de pequeno porte, de consistência tenra;
- t)Mobiliário urbano - todo o equipamento que se situa no espaço público e no mesmo desempenha algum tipo de funcionalidade, nomeadamente, bancos, bebedouros, papeleiras, equipamento infantil; bem como, mobiliário ou equipamento que permita ao munícipe a prática do exercício físico.
- u)Monda - operação de limpeza e/ou manutenção de espaços verdes que consiste em retirar manualmente as espécies infestantes;
- v)Mulch - camada orgânica para cobertura do solo, constituída pelo produto resultante da trituração de material lenhoso (casca e lenha de árvores e arbustos), podendo também ser constituída com recurso a materiais inertes (brita, gravilha, seixos, entre outros).
- w)PAP - perímetro à altura do peito, medição efetuada no perímetro do tronco das árvores a 1,30 m de altura da superfície do solo;
- x)Pernada - ramo grosso e estruturante da árvore;
- y)Perene - tipo de planta cuja folha permanece todo o ano;
- z)Poda - cortes feitos seletivamente na árvore com objetivos técnicos específicos previamente definidos;
- aa)Retancha - divisão de plantas (de algumas espécies de herbáceas vivazes) em vários estolhos para serem novamente replantadas e crescerem com mais força e vigor;
- bb)Rolagem - supressão de ramos e pernadas, deixando a árvore apenas com o tronco ou com cotos ao longo do tronco;
- cc)Ruga - zona que mostra externamente onde os tecidos de um ramo se encontram com os tecidos do seu ramo mãe;
- dd)Sistema radicular - conjunto de órgãos subterrâneos responsáveis pela fixação da planta ao solo e pela absorção de água e minerais;
- ee)Terra vegetal - aquela que é proveniente da camada superficial de terreno de mata ou da camada arável de terrenos agrícolas, isenta de materiais estranhos, pedras ou elementos provenientes da incorporação de lixos, limpa e isenta de plantas e infestantes;
- ff)Trepadeira - arbusto ou herbácea que se eleva mediante a fixação em suportes - paredes, troncos ou ramadas;
- gg)Vivaz - planta que possui um período de vida superior a dois anos;
- hh)Xerófita - planta adaptada a locais secos das regiões que sofrem longos períodos de estiagem;
- ii)Zona de Proteção Radicular - zona de projeção dos limites da copa sobre o solo podendo, em condições de terreno favorável, corresponder a uma superfície calculada em duas vezes a dimensão da copa.