- 1 -Todas as intervenções em árvores deverão ser divulgadas com antecedência e devidamente sinalizadas, nomeadamente a poda e o abate, indicando o motivo e a entidade que executará os trabalhos.
- 2 -A comunicação deve ser afixada nos locais de estilo e nos sítios da Internet da Câmara Municipal de Odivelas e da Junta de Freguesia correspondente e nos locais de intervenção.
- 3 -A afixação de avisos nos locais de intervenção pode ser feita mediante afixação nas árvores, desde que utilizada fita adesiva, para não causar danos nas árvores. Não é permitido o uso de pregos ou outro material perfurante da casca ou lenho da árvore.
- 4 -Nos locais das intervenções e durante as mesmas deve ser implantado um sistema de sinalização e definida uma área de segurança bem visível.
Artigo 22.º — Avisos e sinalização de intervenções nas árvores
Vigente desde: 14/08/2023