- 1 -Qualquer operação urbanística que careça de licenciamento municipal de acordo com as disposições camarárias em vigor terá de apresentar levantamento e caracterização da vegetação existente, designadamente, espécies, porte e estado fitossanitário, bem como projeto de arranjos exteriores e de integração paisagística, para apreciação pelos serviços municipais competentes.
- 2 -Os projetos de arranjos exteriores e de integração paisagística, no âmbito de obras de urbanização carecem de aprovação prévia por parte dos serviços municipais competentes, estando sujeitos a fiscalização e acompanhamento no decurso das respetivas obras de implementação da urbanização.
- 3 -A receção provisória e definitiva dos espaços verdes integrados em obras de urbanização é feita, nos termos da legislação aplicável, mediante parecer favorável e recomendações dos serviços municipais competentes.
- 4 -Compete ao titular das obras de urbanização, assegurar a entrega dos espaços exteriores equipados com rega automática em bom estado de funcionamento, constituída por material autorizado e de fácil aquisição no mercado, tendo a sua construção obedecido à rigorosa implementação dos projetos aprovados pela Câmara Municipal de Odivelas.
- 5 -Compete ainda ao titular das obras de urbanização a substituição de todo o material vegetal em mau estado de conservação, bem como de todos os equipamentos com defeito ou mau funcionamento, identificados pelos serviços municipais competentes, durante o período de apreciação dos trabalhos para efeitos de receção.
- 6 -A Junta de Freguesia deverá acompanhar a fase de projeto, construção e execução de espaços verdes integrados em obras de urbanização.
Artigo 24.º — Construção de espaços verdes integrados em obras de urbanização
Vigente desde: 14/08/2023