- 1 -Os aspetos construtivos têm de obedecer no mínimo aos princípios de funcionalidade e de qualificação do espaço patentes no Anexo I do presente Regulamento, assegurando a sua compatibilidade com o equipamento utilizado pela Câmara Municipal de Odivelas.
- 2 -Não obstante o disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Odivelas pode exigir requisitos técnicos específicos de acordo com a natureza do local e o seu relacionamento com a envolvente, ou ainda com a proteção de parâmetros patrimoniais e ambientais de relevo.
- 3 -Podem ser admitidas outras soluções construtivas diferentes das referidas no presente regulamento, cuja viabilidade seja devidamente demonstrada, após parecer favorável dos serviços municipais competentes.
Artigo 25.º — Aspetos construtivos
Vigente desde: 14/08/2023