- 1 -Na construção e manutenção de espaços verdes deverão ser adotados procedimentos tendentes à eficiente gestão da água utilizada para a respetiva rega.
- 2 -Estes procedimentos deverão ser tidos em consideração no projeto de arranjos exteriores e de integração paisagística, bem como na construção e manutenção corrente dos espaços verdes.
- 3 -Os procedimentos referidos nos números anteriores constam do Anexo IV do presente Regulamento.
Artigo 27.º — Gestão integrada de consumo de água para rega de espaços verdes
Vigente desde: 14/08/2023