- 1 -Na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, que concretiza os procedimentos relativos à transferência de competências dos municípios para as freguesias, foram celebrados Autos de Transferência de Recursos para o Exercício de Competências entre o Município de Odivelas e as Freguesias do Concelho, transferindo para estas a competência de gestão e manutenção dos espaços verdes [Boletim Municipal das Deliberações e Decisões n.º 19 (Ano XX) de 17 de setembro de 2019].
- 2 -A gestão e manutenção dos espaços verdes da responsabilidade das Freguesias ao abrigo da transferência de competências mencionada no número anterior, deve reger-se pelas melhores técnicas disponíveis enunciadas no presente Regulamento.
- 3 -A competência de decisão sobre o abate, transplante, poda e plantação de árvores e arbustos sitos em espaços verdes pertence à Câmara Municipal.
- 4 -Os espaços verdes estruturantes, enunciados no anexo VII dos Autos de Transferência de Recursos para o Exercício das Competências, são da competência da Câmara Municipal.
Artigo 28.º — Gestão e Manutenção de Espaços Verdes - Transferência de competências
Vigente desde: 14/08/2023