- 1 -Para além das competências transferidas para as Freguesias nos termos do artigo anterior, e de acordo com o regime legal mencionado, foram ainda celebrados Contratos Interadministrativos de Delegação de Competências entre o Município de Odivelas e as Freguesias do Concelho, delegando nestas a competência de gestão e manutenção das árvores de arruamento (Boletim Municipal das Deliberações e Decisões n.º 19 (Ano XX) de 17 de setembro de 2019).
- 2 -A gestão e manutenção das árvores de arruamento, da responsabilidade das Juntas de Freguesia ao abrigo da delegação de competências mencionada no número anterior, deve reger-se pelas melhores técnicas disponíveis enunciadas no presente regulamento,
- 3 -A competência de decisão sobre o abate, transplante, poda e plantação de árvores de arruamento pertence à Câmara Municipal.
- 4 -A gestão e manutenção das árvores de arruamento existentes nos locais constantes do Anexo VII dos Autos de Transferência de Recursos para o Exercício das Competências são da responsabilidade da Câmara Municipal.
Artigo 29.º — Gestão e Manutenção de Árvores de Arruamento - Delegação de Competências
Vigente desde: 14/08/2023