Com o objetivo de promover a cidadania através de uma participação mais ativa e empenhada das populações na qualificação do espaço urbano, a Câmara Municipal de Odivelas, sempre que assim o entenda, pode consignar a gestão dos espaços verdes a moradores ou associações de moradores das zonas loteadas ou urbanizáveis, escolas e outras instituições, mediante a celebração de protocolos, acordos de cooperação ou contratos de concessão, sendo dos serviços municipais competentes a decisão para abates, transplantes, podas e plantações de árvores e arbustos.
Artigo 30.º — Gestão e Manutenção de Espaços Verdes - Outros Acordos
Vigente desde: 14/08/2023