- 1 -A aplicação, acompanhamento e eventuais propostas de revisão do presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Odivelas e às Juntas de Freguesia.
- 2 -É da competência da Fiscalização Municipal, das autoridades policiais e das Juntas de Freguesia a fiscalização do cumprimento das normas do presente Regulamento.
Artigo 31.º — Acompanhamento e Fiscalização
Vigente desde: 14/08/2023