- 1 -Na aplicação do presente Regulamento, a autarquia competente assegura o cumprimento das regras de privacidade e proteção, segurança e integridade de dados pessoais, previstas no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia, aprovado pelo Regulamento da União Europeia n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27.04.2016, cuja execução na ordem jurídica nacional se encontra assegurada pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
- 2 -Os dados resultantes da atividade serão tratados pela autarquia competente exclusivamente no contexto das finalidades identificadas no presente Regulamento.
- 3 -No âmbito da sua atividade a autarquia competente não vende, aluga, distribui, nem disponibiliza os dados a nenhuma entidade terceira externa, exceto nos casos legalmente previstos ou em que a transmissão dos dados seja necessária ao cumprimento de obrigações ou ao exercício de direitos legalmente previstos, bem como à prossecução do interesse público ou exercício dos poderes de autoridade pública.
- 4 -Em caso de concessão, a empresa concessionária obriga-se a cumprir as normas deste artigo.
Artigo 33.º — Proteção de dados
Vigente desde: 14/08/2023