- 1 -Nos parques, jardins e espaços verdes do Concelho de Odivelas é proibido:
- a)Destruir ou danificar as árvores, arbustos e herbáceas nelas existentes, nomeadamente cortar ou golpear os seus troncos e raízes, bem como riscar ou inscrever neles gravações;
- b)Destruir, danificar ou retirar os tutores e outras estruturas de suporte ou proteção das árvores e arbustos;
- c)Destruir ou danificar qualquer estrutura, equipamento ou mobiliário, nomeadamente, instalações, construções, vedações, grades, canteiros, estufas, pérgulas, bancos, escoras, esteios, vasos e papeleiras, bem como equipamentos desportivos e infantis;
- d)Destruir ou danificar monumentos, estátuas, fontes, esculturas, escadarias ou pontes, que se encontram localizadas naqueles espaços;
- e)Encostar, pregar, agrafar, atar ou pendurar quaisquer objetos ou dísticos nos ramos, troncos ou folhas de árvores ou outra vegetação, bem como fixar fios, escoras ou cordas, qualquer que seja a sua finalidade, sem autorização prévia dos serviços autárquicos competentes;
- f)Varejar ou puxar os ramos, sacudir ou cortar as folhas, frutos ou floração das árvores ou outra vegetação;
- g)Lançar pedras, paus ou outros objetos passíveis de prejudicarem as árvores ou outra vegetação;
- h)Despejar nos canteiros ou nas caldeiras das árvores e arbustos quaisquer produtos químicos que prejudiquem ou destruam gravemente os tecidos vegetais;
- i)Abater ou podar árvores e arbustos, sem prévia autorização dos serviços autárquicos competentes;
- j)Extrair pedra, terra, cascalho, areia, barro, saibro ou outros materiais semelhantes neles existentes;
- k)Destruir, danificar ou fazer uso indevido de peças constituintes de sistemas de rega, nomeadamente, aspersores, pulverizadores, micro-jets, gotejadores, bocas de rega, válvulas, torneiras, filtros e programadores;
- l)Abrir e/ou danificar as caixas dos sistemas implantados, nomeadamente das válvulas do sistema de rega, nos sistemas de acionamento, quer sejam manuais ou automáticos, nos contadores de água, eletricidade, equipamentos da rede telefónica, TV, gás e saneamento;
- m)Danificar, grafitar, retirar ou mudar as placas ou tabuletas com indicações ou informações para o público, nomeadamente, a designação científica de plantas, orientação ou referências para conhecimento dos frequentadores;
- n)Destruir, danificar ou fazer uso, de forma menos cuidadosa ou correta, dos brinquedos, aparelhos ou equipamentos lúdicos e ou desportivos;
- o)Destruir ou danificar os objetos, ferramentas, utensílios ou peças afetas aos serviços autárquicos, bem como fazer a sua utilização sem a devida autorização;
- p)Fazer uso ou desviar, sem a devida autorização, da água destinada a rega ou limpeza;
- q)Urinar ou defecar fora dos locais destinados a esses fins;
- r)Acampar ou instalar qualquer tipo de tendas ou abrigos;
- s)A utilização dos espaços verdes para quaisquer fins de carácter comercial. O seu uso excecional tem de ter prévia autorização escrita e sujeita a pagamento de taxas de acordo com o Regulamento de Taxas e outras Receitas Municipais em vigor no Município de Odivelas;
- t)Recolher água dos lagos ou utilizar os mesmos para banhos, lavagens, pesca ou outra atividade que possa danificar a fauna ou flora aí existente, incluindo arremessar ou lançar para dentro dos mesmos, quaisquer objetos líquidos ou sólidos;
- u)Fazer fogueiras ou acender braseiras;
- v)Lançar detritos, entulhos, águas poluídas provenientes de limpezas domésticas ou de qualquer outra natureza poluente que possam causar danos a qualquer tipo de vegetação já existente, ou ainda que tornem os terrenos impróprios para espaços verdes;
- w)Utilizar bebedouros e fontanários para fins diferentes daqueles a que expressamente se destinam;
- x)Prender nas grades ou vedações quaisquer animais, objetos, veículos ou qualquer outro elemento que provoque danos nas mesmas;
- y)Permanência de animais, com exceção dos cães-guia, que não se encontrem devidamente presos por corrente ou trela e açaimados;
- z)Não recolher excrementos dos animais a cargo do utente, seja nos espaços públicos, seja nos locais destinados aos mesmos (parques caninos);
- aa)Infligir dor ou sofrimento, perturbar, furtar ou apanhar quaisquer animais que tenham nos parques, jardins ou espaços verdes o seu habitat natural, ou que se encontrem habitualmente nestes locais;
- bb)Retirar ninhos, mexer nas aves ou nos ovos que neles se encontrem;
- cc)Lançar alimentos, restos de alimentos ou detritos, suscetíveis de atrair quaisquer animais que vivam, ou se encontrem no meio urbano;
- dd)Quaisquer plantações, sem a autorização prévia da entidade responsável pela gestão e manutenção do espaço verde;
- ee)Entrar, estacionar e circular com qualquer tipo de veículo motorizado, com exceção de veículos de emergência, transporte de deficientes e viaturas de apoio à manutenção daqueles espaços;
- ff)Circular e estacionar com bicicletas e trotinetes, ou outros veículos não motorizados, exceto nas áreas de trânsito pedonal;
- gg)Práticas desportivas organizadas fora dos locais expressamente criados ou autorizados para o efeito;
- hh)Quaisquer outros comportamentos passíveis de afetar negativamente os espaços verdes ou a sua normal utilização por outros utentes.
- 2 -É vedado o estacionamento de qualquer tipo de veículo sobre canteiros com ou sem relva, flores ou plantas, qualquer que seja a sua localização ou estado;
- 3 -É proibido plantar em parques, jardins e espaços verdes as espécies ou subespécies constantes da Lista Nacional de Espécies Invasoras conforme previsto no n.º 1 do artigo 17.º e no Anexo II do Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, na sua redação atual.
Artigo 5.º — Proibições
Vigente desde: 14/08/2023