- 1 -Qualquer intervenção e ocupação de carácter temporário, bem como a instalação de equipamentos, mobiliário urbano e suportes publicitários que colidam com a normal utilização ou preservação dos espaços verdes, dependem de autorização da autarquia responsável pela gestão e manutenção do espaço verde em causa.
- 2 -Tendo em conta a dimensão da intervenção referida no número anterior, a autarquia responsável pela gestão e manutenção do espaço verde pode exigir à entidade responsável pela ocupação, a preservação e restabelecimento da integridade inicial do espaço, bem como a sua manutenção por um período considerado adequado de forma a salvaguardar, com um razoável índice de segurança, as características morfológicas e fitossanitárias mínimas do material vegetal.
- 3 -É proibida a colocação de suportes publicitários em rotundas ajardinadas e espaços verdes envolventes às mesmas, desde que qualificadas e tratadas.
Artigo 6.º — Preservação e condicionantes
Vigente desde: 14/08/2023