- 1 -A realização de eventos desportivos, culturais ou outros, nomeadamente, feiras, festivais musicais e gastronómicos em espaços verdes públicos, carece de autorização da autarquia responsável pela gestão e manutenção do espaço verde.
- 2 -Qualquer dano verificado nos espaços verdes públicos utilizados ou envolventes é imputado ao promotor do evento em causa, que deve ressarcir a autarquia pelos prejuízos decorrentes, sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional que lhe seja imputável.
Artigo 7.º — Realização de eventos
Vigente desde: 14/08/2023