- 1 -Compete à Câmara Municipal proceder ao abate, limpeza, desbaste, poda ou tratamento de árvores, arbustos ou qualquer outro tipo de vegetação em espaços verdes considerados estruturantes com vista a assegurar as condições de higiene, saúde, prevenção contra o risco de incêndios e acidentes de viação.
- 2 -A Câmara Municipal pode delegar nas Juntas de Freguesia ou outras entidades as competências descritas no número anterior, através da celebração de contratos interadministrativos de delegação de competências ou outros acordos nos termos previstos na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e outra legislação.
Artigo 8.º — Árvores e outra vegetação existente em espaços verdes considerados estruturantes
Vigente desde: 14/08/2023