- 1 -Todas as entidades que realizem obras ou trabalhos que afetem o património arbóreo devem submeter os planos de trabalho à prévia aprovação da entidade responsável pela gestão e manutenção do espaço verde e, no decurso dos trabalhos observar as normas legais e regulamentares aplicáveis sobre proteção de árvores.
- 2 -Em todas as árvores situadas em espaços verdes considerados estruturantes é necessária a autorização prévia dos serviços municipais competentes para:
- a)Atar ou pendurar objetos ou dísticos na parte aérea;
- b)Fixar fios, escoras ou cordas qualquer que seja a sua finalidade;
- c)Colocar iluminação no tronco e copa.
- 3 -A realização de obras em infraestruturas que interfiram com a parte aérea das árvores de arruamento e de espaços verdes depende da prévia autorização da entidade responsável pela gestão e manutenção do espaço verde e respetivo arvoredo.
Artigo 9.º — Obras que afetem o património arbóreo
Vigente desde: 14/08/2023