Podem requerer a oferta prevista no presente Regulamento as seguintes pessoas:
- a)Um dos progenitores, casados ou que vivam em união de facto, com quem a criança resida;
- b)O/A progenitor/a que tiver a guarda da criança e o possa provar;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada, nomeadamente por acolhimento familiar ou residencial, ou adoção.