- 1 -A falta de pagamento sucessivo de três prestações, ou de seis interpoladas, importa o vencimento das seguintes se, no prazo de 30 dias úteis, o devedor não proceder ao pagamento das prestações incumpridas.
- 2 -Findos os 30 dias úteis referidos no número anterior, é determinado o incumprimento do plano de regularização e, consequentemente, o fim dos efeitos previstos no n.º 4 do artigo 9.º e no n.º 4 do artigo 10.º
Artigo 11.º — Incumprimento
Vigente desde: 21/10/2020