- 1 -A propina de cada ano letivo tem que estar integralmente paga até 7 de julho desse ano letivo, ou dia 7 de fevereiro para os estudantes com matrícula/inscrição desfasada.
- 2 -As propinas podem ser pagas:
- a)De uma só vez, até ao dia 7 do mês seguinte ao da matrícula;
- b)Em dez prestações mensais repartidas entre setembro a junho do ano letivo a que reportam, com pagamento até ao dia 7 do mês seguinte;
- c)No caso de estudantes com matrícula/inscrição desfasada, em dez prestações mensais repartidas entre fevereiro a junho e setembro a janeiro, com pagamento até ao dia 7 do mês seguinte.
- 3 -No caso de a inscrição se realizar fora dos prazos estipulados no calendário escolar, as prestações da propina já vencidas devem ser liquidadas até ao dia 7 do mês seguinte ao da matrícula.
- 4 -A solicitação do diploma ou certidão de fim de curso de um ciclo de estudos implica o imediato vencimento das prestações que ainda se encontrem a pagamento.
Artigo 3.º — Modalidades de pagamento
Vigente desde: 21/10/2020