- 1 -A propina a pagar pelo estudante a tempo parcial é uma percentagem da propina fixada para o estudante a tempo integral, a fixar anualmente pelo Conselho Geral do IPB, sob proposta do Presidente do Instituto.
- 2 -O estudante a tempo parcial usufrui do mesmo número de prestações e prazos de pagamento da propina do estudante a tempo integral.
Artigo 4.º — Estudantes a tempo parcial
Vigente desde: 21/10/2020