- 1 -O pagamento da propina para além dos prazos previstos neste regulamento está sujeito a juros de mora, nos termos da legislação aplicável, e a penalidades previstas na tabela de emolumentos.
- 2 -Nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, o incumprimento do pagamento da propina devida tem como consequência o não reconhecimento dos atos académicos realizados no período a que a obrigação se reporta.
- 3 -A consequência prevista no número anterior cessa automaticamente com o cumprimento da obrigação.
- 4 -O IPB deverá notificar por escrito o estudante, comunicando as consequências do incumprimento.
- 5 -Em caso de não pagamento da propina aplica-se o disposto no artigo 12.º
Artigo 5.º — Consequência do não pagamento da propina
Vigente desde: 21/10/2020