- 1 -Os estudantes que se tenham candidatado a bolsa de estudo ficam dispensados do pagamento de juros de mora ou penalidades de eventuais atrasos de pagamento de propinas até ao final do mês referente à notificação da decisão no âmbito do processo de bolsa.
- 2 -Após a notificação referida no ponto anterior aplica-se o disposto no artigo 5.º
Artigo 6.º — Estudantes candidatos a bolsa de estudos
Vigente desde: 21/10/2020