- 1 -Em caso de anulação da inscrição num determinado ano letivo, são devidos os seguintes montantes, a título de propina:
- a)Até 31 de dezembro, ou 31 de maio no caso de estudantes com matrícula/inscrição desfasada, a primeira prestação da propina e prestações seguintes já vencidas à data da solicitação da anulação;
- b)Se a anulação ocorrer posteriormente ao prazo fixado na alínea anterior, o valor a pagar é o valor total da propina devida.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior, os casos de recolocação no âmbito do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior.
Artigo 7.º — Anulação da matrícula ou inscrição
Vigente desde: 21/10/2020